Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 12227 de 15 de Dezembro de 2025
Cria o Comando de Aviação, ativa cargos na estrutura da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.
Art. 9º
Altera o art. 1º do Decreto nº 8.475, de 1º de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Ao Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Paraná - PMPR subordinam-se operacional e administrativamente os Comandos Regionais de Polícia Militar - CRPM, o Comando de Policiamento Especializado - CPE, o Comando de Missões Especiais - CME e o Comando de Aviação - ComAv.