Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 12227 de 15 de Dezembro de 2025
Cria o Comando de Aviação, ativa cargos na estrutura da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.
Art. 10
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 8.475, de 2010, com a seguinte redação: Parágrafo único. O Subcomandante-Geral contará com o Gabinete de Gestão Operacional - GGOp, responsável pelo assessoramento, planejamento e monitoramento das ações operacionais da PMPR