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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 12227 de 15 de Dezembro de 2025

Cria o Comando de Aviação, ativa cargos na estrutura da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.


Art. 11

Altera o inciso II do art. 3º do Decreto nº 10.859, de 24 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: II - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, por meio da Polícia Militar do Paraná - PMPR, com representantes do Comando de Aviação e do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, e por meio do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná;