Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 12227 de 15 de Dezembro de 2025
Cria o Comando de Aviação, ativa cargos na estrutura da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.
Art. 6º
As atribuições, estrutura, competências e responsabilidades orgânicas e funcionais do Comando de Aviação – ComAv serão definidas nas normas internas da PMPR, e sua organização será estabelecida pelo Comandante-Geral.