Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12227 de 15 de Dezembro de 2025
Cria o Comando de Aviação, ativa cargos na estrutura da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.
Art. 5º
O Comando de Aviação – ComAv, poderá ser empregado, mediante ordem expressa do Secretário de Estado da Segurança Pública, em ações e operações em todo o território nacional.