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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12227 de 15 de Dezembro de 2025

Cria o Comando de Aviação, ativa cargos na estrutura da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.


Art. 4º

Caberá ao Comandante-Geral da PMPR a gestão dos recursos destinados à continuidade das ações vinculadas ao Comando de Aviação – ComAv, podendo remanejar os recursos atualmente alocados às unidades responsáveis pela manutenção do Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas – BPMOA até a data de publicação deste Decreto, mantidos válidos e vigentes os acordos, convênios e contratos firmados.