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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12227 de 15 de Dezembro de 2025

Cria o Comando de Aviação, ativa cargos na estrutura da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.


Art. 3º

O Comando de Aviação – ComAv executará a gestão orçamentária e financeira das despesas referentes à área de sua atuação, sem prejuízo de outras fontes de custeio regularmente previstas.