Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12227 de 15 de Dezembro de 2025
Cria o Comando de Aviação, ativa cargos na estrutura da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.
Art. 3º
O Comando de Aviação – ComAv executará a gestão orçamentária e financeira das despesas referentes à área de sua atuação, sem prejuízo de outras fontes de custeio regularmente previstas.