Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 12227 de 15 de Dezembro de 2025
Cria o Comando de Aviação, ativa cargos na estrutura da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.
Art. 2º
Compete ao ComAv as seguintes atribuições:
I
exercer a polícia ostensiva aérea, urbana, rural, ambiental, litorânea e de fronteira;
II
executar ações e operações aéreas de polícia militar e de defesa civil;
III
realizar missões de apoio às operações de polícia militar, compreendendo atividades de polícia ostensiva, preventiva, repressiva e de defesa civil;
IV
apoiar ações de controle de tráfego rodoviário, ferroviário e urbano, no âmbito de suas atribuições constitucionais;
V
executar reconhecimento aéreo de áreas em conflito;
VI
atuar no controle de tumultos, distúrbios civis e motins;
VII
apoiar ações de inteligência;
VIII
atuar como plataforma de observação aérea;
IX
transportar ou empregar tropas em locais de difícil acesso, inclusive em operações helitransportadas;
X
prestar apoio operacional, logístico e administrativo às bases subordinadas e demais órgãos da PMPR, observadas as peculiaridades das atividades aéreas;
XI
apoiar o cumprimento de mandados judiciais;
XII
realizar transporte de dignitários e de pessoal de órgãos conveniados;
XIII
apoiar no transporte de presos de alta periculosidade;
XIV
executar patrulhamento em áreas portuárias e na orla marítima;
XV
realizar ações de resgate e salvamento de vítimas em áreas urbanas, rurais e rodovias;
XVI
executar busca e salvamento terrestre e aquático;
XVII
atuar na prevenção e no combate a incêndios florestais;
XVIII
realizar levantamentos de áreas de risco;
XIX
apoiar o atendimento pré-hospitalar e executar transporte aeromédico, de enfermos e de órgãos humanos;
XX
apoiar órgãos federais, estaduais e municipais que demandem o emprego de aeronaves;
XXI
atuar como gestor das atividades envolvendo aeronaves remotamente pilotadas – ARP destinadas à PMPR;
XXII
fiscalizar, cadastrar e controlar o uso de ARP destinadas à PMPR;
XXIII
promover a formação, a padronização da frota e a emissão de parecer técnico para o emprego de ARP destinadas à PMPR;
XXIV
executar ações de prevenção aérea à prática de crimes transnacionais e fronteiriços, incluindo tráfico de drogas, armas e munições, em áreas urbanas, rurais e litorâneas;
XXV
executar outras atividades de preservação da ordem pública e defesa social, conforme diretrizes do Comandante-Geral.