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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.806 de 02 de junho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O Adicional de Local de Exercício - ALE será concedido aos integrantes do Quadro do Magistério com observância dos critérios previstos na Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1.991, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e neste decreto.

Art. 2º

Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício - ALE aos integrantes do Quadro do Magistério, será considerado, nos termos deste decreto, o desempenho das atividades em:

I

localidade que apresente condições ambientais, geográficas, econômicas ou sociais vulneráveis;

II

unidades escolares da rede estadual, conforme perfil tipológico baseado em um conjunto de indicadores de vulnerabilidade socioeconômica, fatores de risco, dificuldade de acesso por meio de transporte coletivo ou indicador de baixa atratividade de força de trabalho.

Art. 3º

Fica instituído o Indicador de Vulnerabilidade - QM para fins de classificação das unidades escolares e concessão do Adicional de Local de Exercício - ALE a que se refere o artigo 1º deste decreto aos servidores do Quadro do Magistério, que será apurado mediante a ponderação dos seguintes critérios e indicadores, conforme pesos e fórmula constantes do Anexo I deste decreto:

I

a dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2024, será apurada nos termos dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008; (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.450, de 18 de abril de 2024 (art.2º) :

I

dificuldade de acesso à unidade escolar, que será apurada nos termos de ato do Secretário da Educação, com fundamento no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008; (NR)

II

a vulnerabilidade socioeconômica da unidade escolar, que será apurada pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social - IPVS da Fundação SEADE;

III

a modalidade de ensino, se ministrado em área de assentamento, em classe hospitalar, penitenciária ou de atendimento à Fundação Centro de Atendimento Socieducativo ao Adolescente - Fundação CASA, Escola Quilombola e Escola Estadual Indígena;

IV

a configuração de percentual de aulas e classes atribuídas na unidade escolar no dia 2 (dois) de fevereiro do corrente ano letivo inferior ao percentual médio de aulas e classes atribuídas na rede estadual durante o ano de 2021;

V

a existência de unidades escolares nas quais a quantidade de servidores das classes do Quadro do Magistério que obtiveram remoção seja superior à quantidade que manifestou interesse na unidade escolar, no processo de remoção do ano de 2020.

Parágrafo único

- As escolas identificadas nos níveis 1 (um), 2 (dois) e 3 (três) ou acima de 3 (três) serão consideradas de média, alta e altíssima vulnerabilidade, respectivamente, para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício – ALE.

Art. 4º

O valor do Adicional de Local de Exercício – ALE para os servidores a que se refere o artigo 1º deste decreto será calculado por unidade escolar, mediante a aplicação das seguintes regras:

I

quando em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, farão jus ao Adicional de Local de Exercício – ALE, calculado mediante aplicação de coeficientes sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, na seguinte conformidade:

a

5,8 (cinco inteiros e oito décimos) para as escolas identificadas como de altíssima vulnerabilidade;

b

3,1 (três inteiros e um décimo) para as escolas identificadas como de alta vulnerabilidade;

c

2,4 (dois inteiros e quatro décimos) para as escolas identificadas como de média vulnerabilidade.

II

os coeficientes a que se referem as alíneas do inciso I deste artigo serão multiplicados pelo Fator de Ponderação por Município, calculado a partir dos dados sobre a renda nos Municípios do Estado de São Paulo da Fundação SEADE de 2017, constantes do Anexo III deste decreto, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;

III

corresponderá à multiplicação dos coeficientes a que se referem as alíneas do inciso I deste artigo, conforme o grau de vulnerabilidade da unidade escolar obtido na forma do artigo 3º deste decreto, pelo fator de ponderação do Município, constante do Anexo III, e pelo valor da Unidade Básica de Valor – UBV, de acordo com a fórmula constante do Anexo II deste decreto.

Parágrafo único

§ 1º

Para os integrantes do Quadro do Magistério com jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais, o Adicional de Local de Exercício - ALE será calculado proporcionalmente. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.450, de 18 de abril de 2024 (art.2º) :

§ 2º

O valor do Adicional de Local de Exercício - ALE para os servidores a que se refere o inciso III do artigo 3º deste decreto, corresponderá à multiplicação do coeficiente correspondente à altíssima vulnerabilidade, a que se refere a alínea "a" do inciso I deste artigo, pelo Fator de Ponderação 1 (um) e pelo valor da Unidade Básica de Valor - UBV, de acordo com a fórmula constante do Anexo II deste decreto.

Art. 5º

Ato do Secretário da Educação identificará e classificará as unidades escolares para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício - ALE.

Parágrafo único

- Após a publicação do ato a que se refere o "caput" deste artigo, o Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino providenciará a concessão e cessação do Adicional de Local de Exercício – ALE, observada a classificação obtida pelas unidades escolares.

Art. 6º

O Adicional de Local de Exercício – ALE será computado no cálculo do décimo terceiro salário, das férias e de 1/3 (um terço) de férias.

§ 1º

O Adicional de Local de Exercício – ALE não se incorporará aos vencimentos, salários, subsídios ou proventos para qualquer efeito, ressalvado o cômputo para fins de aposentadoria e pensão, caso exercida a opção constante do § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012 de 5 de julho de 2007.

§ 2º

Sobre o valor do Adicional de Local de Exercício – ALE não incidirão os descontos de assistência médica e de contribuição previdenciária, ressalvada, em relação à contribuição previdenciária, a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007.

Art. 7º

O servidor perderá o direito à percepção do Adicional de Local de Exercício - ALE em caso de licenças e afastamentos, exceto em virtude de férias, licença-gestante, licença por adoção, licença-paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.

Art. 8º

O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

Parágrafo único

- A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Índice de Vulnerabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2023, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.771, de 24 de junho de 2023 (art.1º) :

Art. 9º

Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Indicador de Vulnerabilidade - QM a que se referem o artigo 3º e o Anexo I deste decreto serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE até 31 de janeiro de 2024.

Parágrafo único

- A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar. (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 68.450, de 18 de abril de 2024

Art. 10º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2022, ficando, ainda, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008, sem prejuízo do disposto no inciso I do artigo 3º deste decreto.


Anexo
ANEXO I a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 66.806, de 2 de junho de 2022 Indicador de Vulnerabilidade - Quadro do Magistério para o ano letivo de 2022 Inicialmente, deve-se apurar o valor correspondente aos critérios previstos no artigo 3º deste decreto, com relação a cada unidade escolar, segundo as seguintes regras: Acessoi: se a escola i é classificada como de difícil acesso, atribuir o fator 1 (um). Se não, atribuir fator 0 (zero). Vulnerabilidade Sociali: do número correspondente ao grupo do IPVS da escola i deve ser subtraído 3 (três) graus. Se o resultado dessa subtração for negativo, considerar valor 0 (zero). Modalidade de ensinoi: Se o ensino for ministrado em área de assentamento, classe hospitalar, penitenciária ou de atendimento à Fundação Centro de Atendimento Socieducativo ao Adolescente – Fundação CASA, Escola Quilombola ou Escola Estadual Indígena atribuir valor 1 (um). Se não, atribuir valor 0 (zero). Atratividadei: atribuir valor 1(um) se, alternativamente: a) a atribuição de classes e aulas na unidade escolar, em 2 (dois) de fevereiro do corrente exercício, estava em patamar inferior ao percentual médio de atribuição da rede estadual no ano de 2021; b) no concurso de remoção da classe docente realizado no ano de 2020 houve quantidade superior de remoção de profissionais do que manifestação de interesse na unidade escolar. Caso não configuradas as hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, atribuir valor 0 (zero). Para definição da Vulnerabilidade para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício – ALE, deve-se somar os valores apurados quanto aos critérios acesso, vulnerabilidade social, modalidade de ensino e atratividade, este último com peso 2 (dois). Esse valor deve ser multiplicado pelo fator obtido no critério acesso, conforme a seguinte fórmula: Vulnerabilidadei = Acessoi * [Acessoi + Vulnerabilidade sociali + tipo de ensinoi + 2 * atratividadei)] A partir do resultado para a variável vulnerabilidadei, atribuir Valori conforme a seguinte matriz: VulnerabilidadeiValori 00 12,4 23,1 3 ou mais5,8 ANEXO II a que se refere o § 4 do artigo 4º do Decreto nº 66.806, de 2 de junho de 2022 Valor do Adicional de Local de Exercício - ALE do Quadro do Magistério por unidade escolar O valor do ALE por escola será calculado a partir da fórmula abaixo: ALEi = Valori * UBV * Fator de Ponderaçãoj Onde, ALEi = Valor do ALE da unidade escolar i UBV = valor da Unidade Básica de Valor em reais, conforme referência do exercício corrente Valori = Valor do adicional conforme enquadramento da escola em vulnerabilidade altíssima, alta ou média. Para o ano de 2022, deve-se utilizar a fórmula descrita no Anexo I. Fator de Ponderaçãoj = fator de ponderação no Município j onde se encontra a escola i ANEXO III a que se refere o § 3º do artigo 4º do Decreto nº 66.806, de 2 de junho de 2022 Fator de Ponderação do Adicional de Local de Exercício – ALE por Município* Código IBGE do MunicípioNome do MunicípioFator ponderador 3500105Adamantina0,793589683 3500204Adolfo0,785491525 3500303Aguaí0,789053861 3500402Águas da Prata0,781173629 3500501Águas de Lindóia0,782628424 3500550Águas de Santa Bárbara0,788022796 3500600Águas de São Pedro0,786736469 3500709Agudos0,804842345 3500758Alambari0,783440975 3500808Alfredo Marcondes0,807719283 3500907Altair0,791039242 3501004Altinópolis0,78721213 3501103Alto Alegre0,783277396 3501152Alumínio0,896646452 3501202Álvares Florence0,784089602 3501301Álvares Machado0,789175239 3501400Álvaro de Carvalho0,78432715 3501509Alvinlândia0,782497038 3501608Americana0,805704146 3501707Américo Brasiliense0,818717925 3501806Américo de Campos0,784428096 3501905Amparo0,806490339 3502002Analândia0,787777242 3502101Andradina0,79811458 3502200Angatuba0,80881832 3502309Anhembi0,787746739 3502408Anhumas0,78398047 3502507Aparecida0,788006897 3502606Aparecida d'Oeste0,785484252 3502705Apiaí0,797005936 3502754Araçariguama0,800232614 3502804Araçatuba0,802706733 3502903Araçoiaba da Serra0,789751571 3503000Aramina0,779462119 3503109Arandu0,783808511 3503158Arapeí0,78346271 3503208Araraquara0,815108634 3503307Araras0,80723051 3503356Arco-Íris0,780068511 3503406Arealva0,783063601 3503505Areias0,781370795 3503604Areiópolis0,794019031 3503703Ariranha0,7927142 3503802Artur Nogueira0,791797781 3503901Arujá0,801992637 3503950Aspásia0,778635068 3504008Assis0,799631176 3504107Atibaia0,801215353 3504206Auriflama0,7802024 3504305Avaí0,79448331 3504404Avanhandava0,792066053 3504503Avaré0,791314377 3504602Bady Bassitt0,790881038 3504701Balbinos0,786502655 3504800Bálsamo0,785938633 3504909Bananal0,781356957 3505005Barão de Antonina0,78845701 3505104Barbosa0,781776719 3505203Bariri0,790709878 3505302Barra Bonita0,801062759 3505351Barra do Chapéu0,787254135 3505401Barra do Turvo0,786724819 3505500Barretos0,80866801 3505609Barrinha0,787532294 3505708Barueri0,879011655 3505807Bastos0,798222166 3505906Batatais0,795705205 3506003Bauru0,826065205 3506102Bebedouro0,80635377 3506201Bento de Abreu0,804386503 3506300Bernardino de Campos0,788102195 3506359Bertioga0,821453077 3506409Bilac0,782733946 3506508Birigui0,792781758 3506607Biritiba Mirim0,788695043 3506706Boa Esperança do Sul0,788535975 3506805Bocaina0,788924195 3506904Bofete0,78708884 3507001Boituva0,808776532 3507100Bom Jesus dos Perdões0,790201795 3507159Bom Sucesso de Itararé0,7787277 3507209Borá0,799596935 3507308Boracéia0,794071848 3507407Borborema0,785396136 3507456Borebi0,791601896 3507506Botucatu0,819857781 3507605Bragança Paulista0,804631848 3507704Braúna0,784325582 3507753Brejo Alegre0,785719506 3507803Brodowski0,788214119 3507902Brotas0,798184875 3508009Buri0,789472255 3508108Buritama0,795061974 3508207Buritizal0,818251868 3508306Cabrália Paulista0,783311031 3508405Cabreúva0,808844365 3508504Caçapava0,818654994 3508603Cachoeira Paulista0,789898148 3508702Caconde0,782784881 3508801Cafelândia0,789323278 3508900Caiabu0,78196052 3509007Caieiras0,805146528 3509106Caiuá0,7860961 3509205Cajamar0,843364754 3509254Cajati0,807006949 3509304Cajobi0,784251004 3509403Cajuru0,789067399 3509452Campina do Monte Alegre0,783934296 3509502Campinas0,867937568 3509601Campo Limpo Paulista0,814198356 3509700Campos do Jordão0,789156071 3509809Campos Novos Paulista0,782108137 3509908Cananéia0,793850383 3509957Canas0,779574735 3510005Cândido Mota0,797898873 3510104Cândido Rodrigues0,789655001 3510153Canitar0,782117071 3510203Capão Bonito0,787449372 3510302Capela do Alto0,792665048 3510401Capivari0,798170258 3510500Caraguatatuba0,813552646 3510609Carapicuíba0,799556747 3510708Cardoso0,789658134 3510807Casa Branca0,792578783 3510906Cássia dos Coqueiros0,780871753 3511003Castilho0,808338523 3511102Catanduva0,807906581 3511201Catiguá0,781608637 3511300Cedral0,806607216 3511409Cerqueira César0,795700286 3511508Cerquilho0,794481187 3511607Cesário Lange0,790906731 3511706Charqueada0,785234132 3557204Chavantes0,796704227 3511904Clementina0,783772145 3512001Colina0,806989409 3512100Colômbia0,812482309 3512209Conchal0,791733876 3512308Conchas0,786937807 3512407Cordeirópolis0,807775108 3512506Coroados0,782444967 3512605Coronel Macedo0,780533356 3512704Corumbataí0,796071178 3512803Cosmópolis0,802925317 3512902Cosmorama0,807311353 3513009Cotia0,817507657 3513108Cravinhos0,804481844 3513207Cristais Paulista0,781355356 3513306Cruzália0,787555096 3513405Cruzeiro0,82176918 3513504Cubatão0,841163925 3513603Cunha0,783929132 3513702Descalvado0,798393939 3513801Diadema0,809977859 3513850Dirce Reis0,786042624 3513900Divinolândia0,789098055 3514007Dobrada0,787385319 3514106Dois Córregos0,785520662 3514205Dolcinópolis0,784197479 3514304Dourado0,796162825 3514403Dracena0,789267807 3514502Duartina0,783048504 3514601Dumont0,788791129 3514700Echaporã0,78136363 3514809Eldorado0,787346363 3514908Elias Fausto0,799592394 3514924Elisiário0,797222614 3514957Embaúba0,782786016 3515004Embu das Artes0,819371012 3515103Embu-Guaçu0,78672487 3515129Emilianópolis0,78448994 3515152Engenheiro Coelho0,80056409 3515186Espírito Santo do Pinhal0,795950052 3515194Espírito Santo do Turvo0,782438348 3557303Estiva Gerbi0,791250145 3515301Estrela do Norte0,784998603 3515202Estrela d'Oeste0,79807758 3515350Euclides da Cunha Paulista0,786924411 3515400Fartura0,784841988 3515608Fernando Prestes0,784633264 3515509Fernandópolis0,792184381 3515657Fernão0,785654476 3515707Ferraz de Vasconcelos0,801907949 3515806Flora Rica0,779405488 3515905Floreal0,777601553 3516002Flórida Paulista0,782817995 3516101Florínea0,785112094 3516200Franca0,802284341 3516309Francisco Morato0,801869197 3516408Franco da Rocha0,811493618 3516507Gabriel Monteiro0,789402114 3516606Gália0,782065914 3516705Garça0,78938354 3516804Gastão Vidigal0,782202279 3516853Gavião Peixoto0,984214107 3516903General Salgado0,786102539 3517000Getulina0,790185735 3517109Glicério0,781028536 3517208Guaiçara0,789169822 3517307Guaimbê0,785961481 3517406Guaíra0,825592879 3517505Guapiaçu0,803666352 3517604Guapiara0,783080718 3517703Guará0,795897048 3517802Guaraçaí0,781666798 3517901Guaraci0,806119582 3518008Guarani d'Oeste0,780873102 3518107Guarantã0,785884514 3518206Guararapes0,792048117 3518305Guararema0,801011111 3518404Guaratinguetá0,819926865 3518503Guareí0,792462096 3518602Guariba0,802667442 3518701Guarujá0,830818838 3518800Guarulhos0,837104903 3518859Guatapará0,793170477 3518909Guzolândia0,784901383 3519006Herculândia0,781597519 3519055Holambra0,80177221 3519071Hortolândia0,865566538 3519105Iacanga0,799138327 3519204Iacri0,781652828 3519253Iaras0,82055617 3519303Ibaté0,803807845 3519402Ibirá0,784125025 3519501Ibirarema0,78830084 3519600Ibitinga0,790886661 3519709Ibiúna0,800983284 3519808Icém0,788564632 3519907Iepê0,784485427 3520004Igaraçu do Tietê0,785820057 3520103Igarapava0,792666438 3520202Igaratá0,788965329 3520301Iguape0,792818851 3520426Ilha Comprida0,800312219 3520442Ilha Solteira0,812739423 3520400Ilhabela0,810326872 3520509Indaiatuba0,820499159 3520608Indiana0,778469961 3520707Indiaporã0,781220396 3520806Inúbia Paulista0,784503452 3520905Ipaussu0,788801409 3521002Iperó0,797345662 3521101Ipeúna0,791083498 3521150Ipiguá0,784388015 3521200Iporanga0,782880227 3521309Ipuã0,788122888 3521408Iracemápolis0,811333556 3521507Irapuã0,779139964 3521606Irapuru0,797403704 3521705Itaberá0,788111735 3521804Itaí0,795895707 3521903Itajobi0,783299658 3522000Itaju0,781082445 3522109Itanhaém0,80437715 3522158Itaoca0,788402238 3522208Itapecerica da Serra0,807122466 3522307Itapetininga0,802575671 3522406Itapeva0,796473722 3522505Itapevi0,829431923 3522604Itapira0,806489953 3522653Itapirapuã Paulista0,785175102 3522703Itápolis0,793391831 3522802Itaporanga0,782438641 3522901Itapuí0,802397221 3523008Itapura0,789564504 3523107Itaquaquecetuba0,799405857 3523206Itararé0,78540883 3523305Itariri0,788388678 3523404Itatiba0,805525024 3523503Itatinga0,784851488 3523602Itirapina0,830662016 3523701Itirapuã0,782464509 3523800Itobi0,779220308 3523909Itu0,808270658 3524006Itupeva0,817323035 3524105Ituverava0,789907445 3524204Jaborandi0,788623249 3524303Jaboticabal0,806647722 3524402Jacareí0,823633495 3524501Jaci0,800754833 3524600Jacupiranga0,786676755 3524709Jaguariúna0,851249171 3524808Jales0,790166698 3524907Jambeiro0,803843007 3525003Jandira0,810206933 3525102Jardinópolis0,794500695 3525201Jarinu0,801612241 3525300Jaú0,797389234 3525409Jeriquara0,781463391 3525508Joanópolis0,780622319 3525607João Ramalho0,78931194 3525706José Bonifácio0,789307251 3525805Júlio Mesquita0,779867034 3525854Jumirim0,788556573 3525904Jundiaí0,837165577 3526001Junqueirópolis0,80725418 3526100Juquiá0,781679419 3526209Juquitiba0,790232146 3526308Lagoinha0,77828531 3526407Laranjal Paulista0,790705781 3526506Lavínia0,786574337 3526605Lavrinhas0,785471014 3526704Leme0,796405296 3526803Lençóis Paulista0,823293764 3526902Limeira0,815247645 3527009Lindóia0,785348873 3527108Lins0,81351413 3527207Lorena0,803439214 3527256Lourdes0,786321392 3527306Louveira0,829076013 3527405Lucélia0,813259191 3527504Lucianópolis0,784184866 3527603Luís Antônio0,829805215 3527702Luiziânia0,786064198 3527801Lupércio0,784258215 3527900Lutécia0,785109258 3528007Macatuba0,799898669 3528106Macaubal0,797222027 3528205Macedônia0,785269372 3528304Magda0,783893214 3528403Mairinque0,802039863 3528502Mairiporã0,788172583 3528601Manduri0,782640065 3528700Marabá Paulista0,786640894 3528809Maracaí0,790985902 3528858Marapoama0,804168623 3528908Mariápolis0,782568597 3529005Marília0,819467789 3529104Marinópolis0,787306187 3529203Martinópolis0,788387193 3529302Matão0,822543906 3529401Mauá0,816890323 3529500Mendonça0,810226885 3529609Meridiano0,821359681 3529658Mesópolis0,785090181 3529708Miguelópolis0,790885925 3529807Mineiros do Tietê0,781742564 3530003Mira Estrela0,781570518 3529906Miracatu0,785358327 3530102Mirandópolis0,79174945 3530201Mirante do Paranapanema0,830533581 3530300Mirassol0,792436791 3530409Mirassolândia0,789124403 3530508Mococa0,796491087 3530607Mogi das Cruzes0,816837761 3530706Mogi Guaçu0,809954406 3530805Mogi Mirim0,804471203 3530904Mombuca0,78664391 3531001Monções0,794802377 3531100Mongaguá0,801320071 3531209Monte Alegre do Sul0,779651473 3531308Monte Alto0,797885895 3531407Monte Aprazível0,78794636 3531506Monte Azul Paulista0,79457252 3531605Monte Castelo0,786975101 3531803Monte Mor0,81274217 3531704Monteiro Lobato0,781967834 3531902Morro Agudo0,797692509 3532009Morungaba0,79196476 3532058Motuca0,787025579 3532108Murutinga do Sul0,781077138 3532157Nantes0,785269361 3532207Narandiba0,798955814 3532306Natividade da Serra0,785714783 3532405Nazaré Paulista0,793723735 3532504Neves Paulista0,784512738 3532603Nhandeara0,782873823 3532702Nipoã0,780318275 3532801Nova Aliança0,789333447 3532827Nova Campina0,806220487 3532843Nova Canaã Paulista0,783626005 3532868Nova Castilho0,792620629 3532900Nova Europa0,825706735 3533007Nova Granada0,786143595 3533106Nova Guataporanga0,785301973 3533205Nova Independência0,838279995 3533304Nova Luzitânia0,787411475 3533403Nova Odessa0,80339305 3533254Novais0,783533786 3533502Novo Horizonte0,796491802 3533601Nuporanga0,806451361 3533700Ocauçu0,786955458 3533809Óleo0,784778499 3533908Olímpia0,799909845 3534005Onda Verde0,800250767 3534104Oriente0,787700544 3534203Orindiúva0,831861244 3534302Orlândia0,801562507 3534401Osasco0,849879177 3534500Oscar Bressane0,784173069 3534609Osvaldo Cruz0,7859074 3534708Ourinhos0,79353531 3534807Ouro Verde0,78741708 3534757Ouroeste0,813175975 3534906Pacaembu0,785505016 3535002Palestina0,800816281 3535101Palmares Paulista0,791918759 3535200Palmeira d'Oeste0,781154495 3535309Palmital0,792122329 3535408Panorama0,78949816 3535507Paraguaçu Paulista0,818726242 3535606Paraibuna0,787397875 3535705Paraíso0,805615653 3535804Paranapanema0,791465368 3535903Paranapuã0,793055803 3536000Parapuã0,793619691 3536109Pardinho0,784055009 3536208Pariquera-Açu0,800082139 3536257Parisi0,785469127 3536307Patrocínio Paulista0,805675091 3536406Paulicéia0,79305132 3536505Paulínia0,854196224 3536570Paulistânia0,784034827 3536604Paulo de Faria0,787905226 3536703Pederneiras0,79783111 3536802Pedra Bela0,776514167 3536901Pedranópolis0,780772838 3537008Pedregulho0,792607837 3537107Pedreira0,792307304 3537156Pedrinhas Paulista0,785630546 3537206Pedro de Toledo0,785739685 3537305Penápolis0,792500461 3537404Pereira Barreto0,799157192 3537503Pereiras0,788570725 3537602Peruíbe0,794593403 3537701Piacatu0,785682277 3537800Piedade0,789248978 3537909Pilar do Sul0,783603911 3538006Pindamonhangaba0,813645909 3538105Pindorama0,791918337 3538204Pinhalzinho0,778513751 3538303Piquerobi0,779245103 3538501Piquete0,794751604 3538600Piracaia0,787052452 3538709Piracicaba0,822221879 3538808Piraju0,788128776 3538907Pirajuí0,79030271 3539004Pirangi0,793909689 3539103Pirapora do Bom Jesus0,797963473 3539202Pirapozinho0,790332513 3539301Pirassununga0,813711072 3539400Piratininga0,789499895 3539509Pitangueiras0,808884382 3539608Planalto0,82967293 3539707Platina0,788929616 3539806Poá0,810292036 3539905Poloni0,782527604 3540002Pompéia0,830881048 3540101Pongaí0,782084603 3540200Pontal0,832238456 3540259Pontalinda0,799888048 3540309Pontes Gestal0,796943458 3540408Populina0,79179741 3540507Porangaba0,78077606 3540606Porto Feliz0,802454757 3540705Porto Ferreira0,798088041 3540754Potim0,790005606 3540804Potirendaba0,802545244 3540853Pracinha0,815813184 3540903Pradópolis0,860158997 3541000Praia Grande0,828694599 3541059Pratânia0,793309677 3541109Presidente Alves0,780156912 3541208Presidente Bernardes0,798594299 3541307Presidente Epitácio0,787187322 3541406Presidente Prudente0,812452115 3541505Presidente Venceslau0,786482452 3541604Promissão0,803628769 3541653Quadra0,780848133 3541703Quatá0,81452874 3541802Queiroz0,831491508 3541901Queluz0,787615611 3542008Quintana0,789992383 3542107Rafard0,790971204 3542206Rancharia0,793585143 3542305Redenção da Serra0,775843111 3542404Regente Feijó0,793272337 3542503Reginópolis0,798108424 3542602Registro0,795156908 3542701Restinga0,78491418 3542800Ribeira0,790757717 3542909Ribeirão Bonito0,790466056 3543006Ribeirão Branco0,800020859 3543105Ribeirão Corrente0,788007994 3543204Ribeirão do Sul0,782887232 3543238Ribeirão dos Índios0,784347197 3543253Ribeirão Grande0,77 3543303Ribeirão Pires0,801030465 3543402Ribeirão Preto0,825917973 3543600Rifaina0,799083449 3543709Rincão0,783544477 3543808Rinópolis0,792871139 3543907Rio Claro0,817530559 3544004Rio das Pedras0,809454739 3544103Rio Grande da Serra0,801979931 3544202Riolândia0,789259922 3543501Riversul0,779640035 3544251Rosana0,795854655 3544301Roseira0,788777426 3544400Rubiácea0,788184431 3544509Rubinéia0,784444213 3544608Sabino0,781066224 3544707Sagres0,77835052 3544806Sales0,781117398 3544905Sales Oliveira0,788343781 3545001Salesópolis0,780510724 3545100Salmourão0,782716288 3545159Saltinho0,785156256 3545209Salto0,80652699 3545308Salto de Pirapora0,797947983 3545407Salto Grande0,783644837 3545506Sandovalina0,826666905 3545605Santa Adélia0,812505768 3545704Santa Albertina0,803655458 3545803Santa Bárbara d'Oeste0,802946807 3546009Santa Branca0,788010026 3546108Santa Clara d'Oeste0,796758471 3546207Santa Cruz da Conceição0,786295892 3546256Santa Cruz da Esperança0,778640895 3546306Santa Cruz das Palmeiras0,787250287 3546405Santa Cruz do Rio Pardo0,798731179 3546504Santa Ernestina0,790705267 3546603Santa Fé do Sul0,789789876 3546702Santa Gertrudes0,836422447 3546801Santa Isabel0,797864866 3546900Santa Lúcia0,782669666 3547007Santa Maria da Serra0,786882243 3547106Santa Mercedes0,781460052 3547502Santa Rita do Passa Quatro0,786719275 3547403Santa Rita d'Oeste0,782116661 3547601Santa Rosa de Viterbo0,788168849 3547650Santa Salete0,782043679 3547205Santana da Ponte Pensa0,793500124 3547304Santana de Parnaíba0,817928405 3547700Santo Anastácio0,788970847 3547809Santo André0,83668269 3547908Santo Antônio da Alegria0,777827156 3548005Santo Antônio de Posse0,801018291 3548054Santo Antônio do Aracanguá0,794764633 3548104Santo Antônio do Jardim0,780002822 3548203Santo Antônio do Pinhal0,7802686 3548302Santo Expedito0,782191302 3548401Santópolis do Aguapeí0,780795092 3548500Santos0,842881297 3548609São Bento do Sapucaí0,776825856 3548708São Bernardo do Campo0,851616091 3548807São Caetano do Sul0,837729323 3548906São Carlos0,828274008 3549003São Francisco0,783459562 3549102São João da Boa Vista0,795331159 3549201São João das Duas Pontes0,784717106 3549250São João de Iracema0,791122343 3549300São João do Pau d'Alho0,781040959 3549409São Joaquim da Barra0,808508466 3549508São José da Bela Vista0,786730696 3549607São José do Barreiro0,787007083 3549706São José do Rio Pardo0,79026252 3549805São José do Rio Preto0,814103411 3549904São José dos Campos0,847405092 3549953São Lourenço da Serra0,808825366 3550001São Luiz do Paraitinga0,78203411 3550100São Manuel0,797093203 3550209São Miguel Arcanjo0,783983695 3550308São Paulo1 3550407São Pedro0,783484759 3550506São Pedro do Turvo0,782607053 3550605São Roque0,797649187 3550704São Sebastião0,813191346 3550803São Sebastião da Grama0,779755934 3550902São Simão0,789083458 3551009São Vicente0,810218948 3551108Sarapuí0,786547822 3551207Sarutaiá0,782880523 3551306Sebastianópolis do Sul0,82327432 3551405Serra Azul0,786775416 3551603Serra Negra0,782496714 3551504Serrana0,810753588 3551702Sertãozinho0,807882513 3551801Sete Barras0,786009433 3551900Severínia0,79091808 3552007Silveiras0,789398429 3552106Socorro0,78441284 3552205Sorocaba0,830581601 3552304Sud Mennucci0,794210296 3552403Sumaré0,838003188 3552551Suzanápolis0,813401115 3552502Suzano0,825825053 3552601Tabapuã0,784007244 3552700Tabatinga0,785284269 3552809Taboão da Serra0,817917874 3552908Taciba0,798382014 3553005Taguaí0,792286351 3553104Taiaçu0,777252168 3553203Taiúva0,781865233 3553302Tambaú0,787471574 3553401Tanabi0,797529907 3553500Tapiraí0,782971167 3553609Tapiratiba0,786942079 3553658Taquaral0,78266986 3553708Taquaritinga0,789415265 3553807Taquarituba0,786173937 3553856Taquarivaí0,788558123 3553906Tarabai0,782668281 3553955Tarumã0,80564827 3554003Tatuí0,804217416 3554102Taubaté0,82343357 3554201Tejupá0,789846577 3554300Teodoro Sampaio0,790698391 3554409Terra Roxa0,780229245 3554508Tietê0,791899905 3554607Timburi0,78097058 3554656Torre de Pedra0,781085002 3554706Torrinha0,782769425 3554755Trabiju0,787909114 3554805Tremembé0,792443878 3554904Três Fronteiras0,782042336 3554953Tuiuti0,780410976 3555000Tupã0,792450624 3555109Tupi Paulista0,781069007 3555208Turiúba0,79469869 3555307Turmalina0,787045896 3555356Ubarana0,802066544 3555406Ubatuba0,799046762 3555505Ubirajara0,783902851 3555604Uchoa0,786535932 3555703União Paulista0,78298962 3555802Urânia0,785775423 3555901Uru0,778069109 3556008Urupês0,792294896 3556107Valentim Gentil0,782622732 3556206Valinhos0,811926973 3556305Valparaíso0,809971115 3556354Vargem0,780134835 3556404Vargem Grande do Sul0,785344323 3556453Vargem Grande Paulista0,798186553 3556503Várzea Paulista0,805778459 3556602Vera Cruz0,785483658 3556701Vinhedo0,817693351 3556800Viradouro0,788929075 3556909Vista Alegre do Alto0,809951107 3556958Vitória Brasil0,779723368 3557006Votorantim0,806869825 3557105Votuporanga0,797385886 3557154Zacarias0,790953879 *O Fator de Ponderação para o Adicional de Auxílio de Local de Exercício por Município foi calculado considerando a seguinte fórmula: Rstdi= Fator de Ponderaçãoi = Rstdi * (1 - 0,77) + 0,77 Onde: Ri: Renda média mensal no Município i, segundo dados da Fundação SEADE de 2017. Rmin: Renda média mínima para os Municípios do Estado de São Paulo, segundo dados da Fundação SEADE de 2017. Rmax: Renda média máxima para os Municípios do Estado de São Paulo, segundo dados da Fundação SEADE de 2017.
Decreto Estadual de São Paulo nº 66.806 de 02 de junho de 2022 | JurisHand