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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.806 de 02 de junho de 2022

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Art. 1º

O Adicional de Local de Exercício - ALE será concedido aos integrantes do Quadro do Magistério com observância dos critérios previstos na Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1.991, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e neste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 66.806 /2022