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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.806 de 02 de junho de 2022

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Art. 2º

Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício - ALE aos integrantes do Quadro do Magistério, será considerado, nos termos deste decreto, o desempenho das atividades em:

I

localidade que apresente condições ambientais, geográficas, econômicas ou sociais vulneráveis;

II

unidades escolares da rede estadual, conforme perfil tipológico baseado em um conjunto de indicadores de vulnerabilidade socioeconômica, fatores de risco, dificuldade de acesso por meio de transporte coletivo ou indicador de baixa atratividade de força de trabalho.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.806 /2022