Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.806 de 02 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2022, ficando, ainda, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008, sem prejuízo do disposto no inciso I do artigo 3º deste decreto.