Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.806 de 02 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.