Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.806 de 02 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituído o Indicador de Vulnerabilidade - QM para fins de classificação das unidades escolares e concessão do Adicional de Local de Exercício - ALE a que se refere o artigo 1º deste decreto aos servidores do Quadro do Magistério, que será apurado mediante a ponderação dos seguintes critérios e indicadores, conforme pesos e fórmula constantes do Anexo I deste decreto:
I
a dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, para o exercício de 2022, será apurada nos termos dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.771, de 24 de junho de 2023 (art.1º) :
I
I
dificuldade de acesso à unidade escolar, que será apurada nos termos de ato do Secretário da Educação, com fundamento no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008; (NR)
II
a vulnerabilidade socioeconômica da unidade escolar, que será apurada pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social - IPVS da Fundação SEADE;
III
a modalidade de ensino, se ministrado em área de assentamento, em classe hospitalar, penitenciária ou de atendimento à Fundação Centro de Atendimento Socieducativo ao Adolescente - Fundação CASA, Escola Quilombola e Escola Estadual Indígena;
IV
a configuração de percentual de aulas e classes atribuídas na unidade escolar no dia 2 (dois) de fevereiro do corrente ano letivo inferior ao percentual médio de aulas e classes atribuídas na rede estadual durante o ano de 2021;
V
a existência de unidades escolares nas quais a quantidade de servidores das classes do Quadro do Magistério que obtiveram remoção seja superior à quantidade que manifestou interesse na unidade escolar, no processo de remoção do ano de 2020.
Parágrafo único
- As escolas identificadas nos níveis 1 (um), 2 (dois) e 3 (três) ou acima de 3 (três) serão consideradas de média, alta e altíssima vulnerabilidade, respectivamente, para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício – ALE.