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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.806 de 02 de junho de 2022

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Art. 7º

O servidor perderá o direito à percepção do Adicional de Local de Exercício - ALE em caso de licenças e afastamentos, exceto em virtude de férias, licença-gestante, licença por adoção, licença-paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 66.806 /2022