JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.806 de 02 de junho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Índice de Vulnerabilidade a que se referem os incisos do artigo 3º deste decreto e Anexo I serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício – ALE até 31 de janeiro de 2023.

Parágrafo único

- A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Índice de Vulnerabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2023, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.771, de 24 de junho de 2023 (art.1º) :

Art. 9º

Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Indicador de Vulnerabilidade - QM a que se referem o artigo 3º e o Anexo I deste decreto serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE até 31 de janeiro de 2024.

Parágrafo único

- A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar. (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 68.450, de 18 de abril de 2024

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 66.806 /2022