Decreto Estadual de São Paulo nº 62.542 de 13 de abril de 2017
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O Fundo Especial de Despesa - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, instituído no âmbito da Secretaria da Educação nos termos do Decreto–Lei Complementar nº 16, de 2 abril de 1970, e ratificado pela Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990, passa a ser regido pelas disposições do presente decreto.
Sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento, o Fundo Especial de Despesa – CGRH constitui conta financeira especial da Unidade de Despesa - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, e tem por finalidade a seleção e o desenvolvimento de recursos humanos dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação.
aquisição de material permanente ou de consumo, destinado à realização dos diversos trabalhos referente à formação de pessoal;
contratação de serviços especializados ou de empresas especializadas, para fins de treinamento ou aplicação de cursos;
realização de despesas gerais, com o objetivo de facilitar a execução dos programas de formação ou de concurso público.
contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado e de órgãos ou entidades federais ou municipais;
taxas e valores cobrados para inscrição em concursos públicos realizados no âmbito da Secretaria da Educação;
O saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do próprio Fundo.
As receitas próprias, discriminadas no artigo 4º, serão utilizadas no pagamento das despesas inerentes aos objetivos do Fundo Especial e empenhadas à conta de dotações da respectiva Unidade de Despesa.
O Fundo Especial de Despesa – CGRH, terá escrituração própria, de acordo com as normas previstas na legislação vigente, e estará sujeito a auditoria do Tribunal de Contas do Estado.
O Fundo Especial de Despesa – CGRH, reger-se-á pela legislação vigente e, especificamente, pelas normas do Decreto-lei Complementar nº 16, de 2 de abril de 1970, regulamentado pelo Decreto nº 52.629, de 29 de janeiro de 1971, e pelo Decreto nº 52.780, de 22 de julho de 1971.
O Fundo Especial de Despesa – CGRH será gerido pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação.
As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
A Secretaria da Educação poderá editar normas complementares às disposições do presente decreto, se necessário.