Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.542 de 13 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento, o Fundo Especial de Despesa – CGRH constitui conta financeira especial da Unidade de Despesa - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, e tem por finalidade a seleção e o desenvolvimento de recursos humanos dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação.