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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.542 de 13 de abril de 2017

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Art. 2º

Sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento, o Fundo Especial de Despesa – CGRH constitui conta financeira especial da Unidade de Despesa - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, e tem por finalidade a seleção e o desenvolvimento de recursos humanos dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação.