Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.542 de 13 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As receitas próprias, discriminadas no artigo 4º, serão utilizadas no pagamento das despesas inerentes aos objetivos do Fundo Especial e empenhadas à conta de dotações da respectiva Unidade de Despesa.