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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.542 de 13 de abril de 2017

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Art. 5º

As receitas próprias, discriminadas no artigo 4º, serão utilizadas no pagamento das despesas inerentes aos objetivos do Fundo Especial e empenhadas à conta de dotações da respectiva Unidade de Despesa.