Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.542 de 13 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Fundo Especial de Despesa – CGRH será gerido pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação.
O Fundo Especial de Despesa – CGRH será gerido pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação.