Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.542 de 13 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Fundo Especial de Despesa – CGRH, poderá destinar recursos às seguintes atividades:
I
aquisição de material permanente ou de consumo, destinado à realização dos diversos trabalhos referente à formação de pessoal;
II
III
contratação de serviços especializados ou de empresas especializadas, para fins de treinamento ou aplicação de cursos;
IV
realização de cursos de aperfeiçoamento e especialização;
V
realização de despesas gerais, com o objetivo de facilitar a execução dos programas de formação ou de concurso público.