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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.542 de 13 de abril de 2017

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Art. 7º

O Fundo Especial de Despesa – CGRH, reger-se-á pela legislação vigente e, especificamente, pelas normas do Decreto-lei Complementar nº 16, de 2 de abril de 1970, regulamentado pelo Decreto nº 52.629, de 29 de janeiro de 1971, e pelo Decreto nº 52.780, de 22 de julho de 1971.