Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.542 de 13 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Fundo Especial de Despesa – CGRH, terá escrituração própria, de acordo com as normas previstas na legislação vigente, e estará sujeito a auditoria do Tribunal de Contas do Estado.