Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.542 de 13 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Fundo Especial de Despesa - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, instituído no âmbito da Secretaria da Educação nos termos do Decreto–Lei Complementar nº 16, de 2 abril de 1970, e ratificado pela Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990, passa a ser regido pelas disposições do presente decreto.