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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.542 de 13 de abril de 2017

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Art. 3º

O Fundo Especial de Despesa – CGRH, poderá destinar recursos às seguintes atividades:

I

aquisição de material permanente ou de consumo, destinado à realização dos diversos trabalhos referente à formação de pessoal;

II

custeio dos concursos públicos realizados pela Secretaria da Educação;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.081, de 21 de julho de 2020 (art.1º) :"II - custeio dos concursos públicos e processos seletivos realizados pela Secretaria da Educação." (NR)

III

contratação de serviços especializados ou de empresas especializadas, para fins de treinamento ou aplicação de cursos;

IV

realização de cursos de aperfeiçoamento e especialização;

V

realização de despesas gerais, com o objetivo de facilitar a execução dos programas de formação ou de concurso público.