Decreto Estadual de São Paulo nº 54.202 de 03 de abril de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído o Prêmio Cidadão Voluntário de Defesa Civil do Estado de São Paulo, destinado a premiar as empresas e pessoas que por suas ações meritórias tenham contribuído voluntariamente, em parceria com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, na ajuda humanitária às comunidades paulistas ou de outros Estados.
será cunhado em metal dourado, no formato hexagonal, tamanho de 8,0cm em cada lado, com espessura de 0,5cm, com o símbolo da Defesa Civil do Estado de São Paulo sobre uma base também de metal de 16,0cm de comprimento, por 12,0cm de largura e 4,0cm de altura;
na parte frontal trará o símbolo da Defesa Civil do Estado de São Paulo, em alto relevo, (hexágono laranja, triângulo eqüilátero azul e o brasão do Estado de São Paulo), ladeado pelas inscrições:
O Prêmio será concedido por resolução do Chefe da Casa Militar, mediante provocação de qualquer cidadão, nascido ou residente no Estado de São Paulo e ligado, direta ou indiretamente ao Sistema Estadual de Defesa Civil, ouvido o Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
O Prêmio Cidadão Voluntário de Defesa Civil do Estado de São Paulo poderá ser concedido em caráter póstumo.
A entrega do Prêmio Cidadão Voluntário de Defesa Civil do Estado de São Paulo será feita, sempre que possível, em cerimônia pública, pelo Chefe da Casa Militar ou quem por ele for designado.
Não terá direito ao Prêmio Cidadão Voluntário de Defesa Civil do Estado de São Paulo e perderá aquele já concedido, quem tenha praticado qualquer ato contrário à dignidade e ao espírito da honraria, devendo, neste caso, devolver a venera à Casa Militar, sob pena de apreensão.
A Casa Militar, ouvida a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, estabelecerá em ato próprio as normas e os procedimentos a serem atendidos para a outorga do prêmio de que trata este decreto.
A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil providenciará a publicação dos nomes dos outorgados.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Casa Militar.