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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.202 de 03 de abril de 2009

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Art. 1º

Fica instituído o Prêmio Cidadão Voluntário de Defesa Civil do Estado de São Paulo, destinado a premiar as empresas e pessoas que por suas ações meritórias tenham contribuído voluntariamente, em parceria com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, na ajuda humanitária às comunidades paulistas ou de outros Estados.