Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.202 de 03 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Prêmio Cidadão Voluntário de Defesa Civil do Estado de São Paulo poderá ser concedido em caráter póstumo.
O Prêmio Cidadão Voluntário de Defesa Civil do Estado de São Paulo poderá ser concedido em caráter póstumo.