Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.202 de 03 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Não terá direito ao Prêmio Cidadão Voluntário de Defesa Civil do Estado de São Paulo e perderá aquele já concedido, quem tenha praticado qualquer ato contrário à dignidade e ao espírito da honraria, devendo, neste caso, devolver a venera à Casa Militar, sob pena de apreensão.