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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.202 de 03 de abril de 2009

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Art. 7º

Não terá direito ao Prêmio Cidadão Voluntário de Defesa Civil do Estado de São Paulo e perderá aquele já concedido, quem tenha praticado qualquer ato contrário à dignidade e ao espírito da honraria, devendo, neste caso, devolver a venera à Casa Militar, sob pena de apreensão.