Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.202 de 03 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Da indicação constarão as razões que a justifique e o "curriculum vitae" do indicado.
Da indicação constarão as razões que a justifique e o "curriculum vitae" do indicado.