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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.202 de 03 de abril de 2009

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Art. 2º

O Prêmio de que trata o artigo 1º deste decreto terá as seguintes características:

I

será cunhado em metal dourado, no formato hexagonal, tamanho de 8,0cm em cada lado, com espessura de 0,5cm, com o símbolo da Defesa Civil do Estado de São Paulo sobre uma base também de metal de 16,0cm de comprimento, por 12,0cm de largura e 4,0cm de altura;

II

na parte frontal trará o símbolo da Defesa Civil do Estado de São Paulo, em alto relevo, (hexágono laranja, triângulo eqüilátero azul e o brasão do Estado de São Paulo), ladeado pelas inscrições:

a

"Cidadão Voluntário";

b

"Estado de São Paulo";

c

"Defesa Civil somos todos nós" na base do triângulo;

III

na sua parte posterior ostentará as inscrições:

a

Governo do Estado de São Paulo;

b

Governador José Serra;

c

Brasão da Casa Militar;

d

Casa Militar;

e

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

f

nome do Coordenador e ano da outorga.