Artigo 2º, Inciso III, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.202 de 03 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Prêmio de que trata o artigo 1º deste decreto terá as seguintes características:
I
será cunhado em metal dourado, no formato hexagonal, tamanho de 8,0cm em cada lado, com espessura de 0,5cm, com o símbolo da Defesa Civil do Estado de São Paulo sobre uma base também de metal de 16,0cm de comprimento, por 12,0cm de largura e 4,0cm de altura;
II
na parte frontal trará o símbolo da Defesa Civil do Estado de São Paulo, em alto relevo, (hexágono laranja, triângulo eqüilátero azul e o brasão do Estado de São Paulo), ladeado pelas inscrições:
a
"Cidadão Voluntário";
b
"Estado de São Paulo";
c
"Defesa Civil somos todos nós" na base do triângulo;
III
na sua parte posterior ostentará as inscrições:
a
Governo do Estado de São Paulo;
b
Governador José Serra;
c
Brasão da Casa Militar;
d
Casa Militar;
e
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
f
nome do Coordenador e ano da outorga.