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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.202 de 03 de abril de 2009

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Art. 6º

A entrega do Prêmio Cidadão Voluntário de Defesa Civil do Estado de São Paulo será feita, sempre que possível, em cerimônia pública, pelo Chefe da Casa Militar ou quem por ele for designado.