Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.202 de 03 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Casa Militar.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Casa Militar.