Decreto Estadual de São Paulo nº 53.048 de 02 de junho de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento, Grupo de Trabalho voltado para a elaboração do Plano de Implantação da Rede Paulista de Dutos, denominado GT da Rede Paulista de Dutos.
Os Secretários de Estado das Pastas referidas nas alíneas "b" a "h" do inciso I deste artigo e o Procurador Geral do Estado indicarão os respectivos representantes ao Secretário de Desenvolvimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste decreto, que os designará, mediante resolução.
As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
O GT da Rede Paulista de Dutos tem por objetivo elaborar o Plano de Implantação da Rede Paulista de Dutos, devendo para tanto:
especificar as metas e as ações de responsabilidade dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado necessárias ao desenvolvimento do modal dutoviário em São Paulo;
considerar a contribuição dos diversos setores produtivos com potencial de utilização do modal dutoviário no Estado de São Paulo;
considerar as disponibilidades e demandas dos múltiplos usos e conseqüentes conflitos existentes e ponteciais;
propor as estratégias para o equacionamento dos conflitos de que trata o inciso anterior, sob o enfoque de aproveitamentos integrados para as demandas desses múltiplos usos.
a avaliação da forma de implantação, considerando os regimes possíveis de concessão à iniciativa privada;
o arranjo jurídico-institucional. Paragráfo único - O Grupo de Trabalho, por intermédio da coordenação geral, com vistas à consecução dos objetivos definidos no artigo 3º deste decreto, poderá recomendar à Secretaria de Desenvolvimento a contratação de serviços técnicos especializados.
A coordenação geral do GT da Rede Paulista de Dutos poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da administração estadual, da iniciativa privada, de agências reguladoras, além de organizações não governamentais, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião seja justificável.
O GT da Rede Paulista de Dutos apresentará o Plano de Implantação da Rede Paulista de Dutos no prazo de 6 (seis) meses, a contar da sua instalação, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante proposta fundamentada da coordenação geral do Grupo de Trabalho.
Eventuais despesas com a execução do disposto neste decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Desenvolvimento.