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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.048 de 02 de junho de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento, Grupo de Trabalho voltado para a elaboração do Plano de Implantação da Rede Paulista de Dutos, denominado GT da Rede Paulista de Dutos.

Art. 2º

O GT da Rede Paulista de Dutos será integrado por membros que representem:

I

cada uma das seguintes Secretarias de Estado:

a

a Secretaria de Desenvolvimento, a quem caberá a coordenação geral;

b

a Casa Civil, por meio de Assessor Especial do Governador;

c

a Secretaria de Economia e Planejamento;

d

a Secretaria da Fazenda;

e

a Secretaria do Meio Ambiente;

f

a Secretaria de Saneamento e Energia;

g

a Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

h

a Secretaria dos Transportes;

II

a Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º

Os Secretários de Estado das Pastas referidas nas alíneas "b" a "h" do inciso I deste artigo e o Procurador Geral do Estado indicarão os respectivos representantes ao Secretário de Desenvolvimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste decreto, que os designará, mediante resolução.

§ 2º

As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Art. 3º

O GT da Rede Paulista de Dutos tem por objetivo elaborar o Plano de Implantação da Rede Paulista de Dutos, devendo para tanto:

I

especificar as metas e as ações de responsabilidade dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado necessárias ao desenvolvimento do modal dutoviário em São Paulo;

II

considerar a contribuição dos diversos setores produtivos com potencial de utilização do modal dutoviário no Estado de São Paulo;

III

considerar as disponibilidades e demandas dos múltiplos usos e conseqüentes conflitos existentes e ponteciais;

IV

propor as estratégias para o equacionamento dos conflitos de que trata o inciso anterior, sob o enfoque de aproveitamentos integrados para as demandas desses múltiplos usos.

Art. 4º

São atribuições do GT da Rede Paulista de Dutos:

I

dimensionar e apresentar as especificações da Rede Paulista de Dutos, envolvendo:

a

a identificação do volume e fluxos de cargas;

b

a identificação dos traçados de implantação viáveis;

c

a definição das faixas de domínio a serem disponibilizadas;

d

a categoria dos dutos a serem implantados;

e

os estudos de impacto ambiental, rodoviário, energético e agrícola;

II

apresentar o Plano de Implantação da Rede Paulista de Dutos, envolvendo:

a

a avaliação dos aspectos econômico-financeiros e tributários;

b

a avaliação dos aspectos técnicos;

c

a avaliação da forma de implantação, considerando os regimes possíveis de concessão à iniciativa privada;

d

o arranjo jurídico-institucional. Paragráfo único - O Grupo de Trabalho, por intermédio da coordenação geral, com vistas à consecução dos objetivos definidos no artigo 3º deste decreto, poderá recomendar à Secretaria de Desenvolvimento a contratação de serviços técnicos especializados.

Art. 5º

A coordenação geral do GT da Rede Paulista de Dutos poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da administração estadual, da iniciativa privada, de agências reguladoras, além de organizações não governamentais, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião seja justificável.

Art. 6º

O GT da Rede Paulista de Dutos apresentará o Plano de Implantação da Rede Paulista de Dutos no prazo de 6 (seis) meses, a contar da sua instalação, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante proposta fundamentada da coordenação geral do Grupo de Trabalho.

Art. 7º

Eventuais despesas com a execução do disposto neste decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Desenvolvimento.

Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.048 de 02 de junho de 2008