Artigo 4º, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.048 de 02 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições do GT da Rede Paulista de Dutos:
I
dimensionar e apresentar as especificações da Rede Paulista de Dutos, envolvendo:
a
a identificação do volume e fluxos de cargas;
b
a identificação dos traçados de implantação viáveis;
c
a definição das faixas de domínio a serem disponibilizadas;
d
a categoria dos dutos a serem implantados;
e
os estudos de impacto ambiental, rodoviário, energético e agrícola;
II
apresentar o Plano de Implantação da Rede Paulista de Dutos, envolvendo:
a
a avaliação dos aspectos econômico-financeiros e tributários;
b
a avaliação dos aspectos técnicos;
c
a avaliação da forma de implantação, considerando os regimes possíveis de concessão à iniciativa privada;
d
o arranjo jurídico-institucional. Paragráfo único - O Grupo de Trabalho, por intermédio da coordenação geral, com vistas à consecução dos objetivos definidos no artigo 3º deste decreto, poderá recomendar à Secretaria de Desenvolvimento a contratação de serviços técnicos especializados.