Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.048 de 02 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O GT da Rede Paulista de Dutos apresentará o Plano de Implantação da Rede Paulista de Dutos no prazo de 6 (seis) meses, a contar da sua instalação, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante proposta fundamentada da coordenação geral do Grupo de Trabalho.