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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.048 de 02 de junho de 2008

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Art. 1º

Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento, Grupo de Trabalho voltado para a elaboração do Plano de Implantação da Rede Paulista de Dutos, denominado GT da Rede Paulista de Dutos.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 53.048 /2008