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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.048 de 02 de junho de 2008

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Art. 5º

A coordenação geral do GT da Rede Paulista de Dutos poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da administração estadual, da iniciativa privada, de agências reguladoras, além de organizações não governamentais, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião seja justificável.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 53.048 /2008