Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.048 de 02 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A coordenação geral do GT da Rede Paulista de Dutos poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da administração estadual, da iniciativa privada, de agências reguladoras, além de organizações não governamentais, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião seja justificável.