Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.048 de 02 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O GT da Rede Paulista de Dutos tem por objetivo elaborar o Plano de Implantação da Rede Paulista de Dutos, devendo para tanto:
I
especificar as metas e as ações de responsabilidade dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado necessárias ao desenvolvimento do modal dutoviário em São Paulo;
II
considerar a contribuição dos diversos setores produtivos com potencial de utilização do modal dutoviário no Estado de São Paulo;
III
considerar as disponibilidades e demandas dos múltiplos usos e conseqüentes conflitos existentes e ponteciais;
IV
propor as estratégias para o equacionamento dos conflitos de que trata o inciso anterior, sob o enfoque de aproveitamentos integrados para as demandas desses múltiplos usos.