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Artigo 2º, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.048 de 02 de junho de 2008

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Art. 2º

O GT da Rede Paulista de Dutos será integrado por membros que representem:

I

cada uma das seguintes Secretarias de Estado:

a

a Secretaria de Desenvolvimento, a quem caberá a coordenação geral;

b

a Casa Civil, por meio de Assessor Especial do Governador;

c

a Secretaria de Economia e Planejamento;

d

a Secretaria da Fazenda;

e

a Secretaria do Meio Ambiente;

f

a Secretaria de Saneamento e Energia;

g

a Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

h

a Secretaria dos Transportes;

II

a Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º

Os Secretários de Estado das Pastas referidas nas alíneas "b" a "h" do inciso I deste artigo e o Procurador Geral do Estado indicarão os respectivos representantes ao Secretário de Desenvolvimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste decreto, que os designará, mediante resolução.

§ 2º

As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Art. 2º, I, e do Decreto Estadual de São Paulo 53.048 /2008