JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.048 de 02 de junho de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O GT da Rede Paulista de Dutos tem por objetivo elaborar o Plano de Implantação da Rede Paulista de Dutos, devendo para tanto:

I

especificar as metas e as ações de responsabilidade dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado necessárias ao desenvolvimento do modal dutoviário em São Paulo;

II

considerar a contribuição dos diversos setores produtivos com potencial de utilização do modal dutoviário no Estado de São Paulo;

III

considerar as disponibilidades e demandas dos múltiplos usos e conseqüentes conflitos existentes e ponteciais;

IV

propor as estratégias para o equacionamento dos conflitos de que trata o inciso anterior, sob o enfoque de aproveitamentos integrados para as demandas desses múltiplos usos.

Art. 3º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 53.048 /2008