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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.048 de 02 de junho de 2008

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Art. 4º

São atribuições do GT da Rede Paulista de Dutos:

I

dimensionar e apresentar as especificações da Rede Paulista de Dutos, envolvendo:

a

a identificação do volume e fluxos de cargas;

b

a identificação dos traçados de implantação viáveis;

c

a definição das faixas de domínio a serem disponibilizadas;

d

a categoria dos dutos a serem implantados;

e

os estudos de impacto ambiental, rodoviário, energético e agrícola;

II

apresentar o Plano de Implantação da Rede Paulista de Dutos, envolvendo:

a

a avaliação dos aspectos econômico-financeiros e tributários;

b

a avaliação dos aspectos técnicos;

c

a avaliação da forma de implantação, considerando os regimes possíveis de concessão à iniciativa privada;

d

o arranjo jurídico-institucional. Paragráfo único - O Grupo de Trabalho, por intermédio da coordenação geral, com vistas à consecução dos objetivos definidos no artigo 3º deste decreto, poderá recomendar à Secretaria de Desenvolvimento a contratação de serviços técnicos especializados.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 53.048 /2008