Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.048 de 02 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Eventuais despesas com a execução do disposto neste decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Desenvolvimento.
Eventuais despesas com a execução do disposto neste decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Desenvolvimento.