Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.048 de 02 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O GT da Rede Paulista de Dutos será integrado por membros que representem:
I
cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a
a Secretaria de Desenvolvimento, a quem caberá a coordenação geral;
b
a Casa Civil, por meio de Assessor Especial do Governador;
c
a Secretaria de Economia e Planejamento;
d
a Secretaria da Fazenda;
e
a Secretaria do Meio Ambiente;
f
a Secretaria de Saneamento e Energia;
g
a Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
h
a Secretaria dos Transportes;
II
a Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º
Os Secretários de Estado das Pastas referidas nas alíneas "b" a "h" do inciso I deste artigo e o Procurador Geral do Estado indicarão os respectivos representantes ao Secretário de Desenvolvimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste decreto, que os designará, mediante resolução.
§ 2º
As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.