Decreto Estadual de São Paulo nº 46.619 de 20 de março de 2002
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
As unidades a seguir relacionadas passam a subordinar-se diretamente ao Coordenador da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária:
Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, criado e organizado pelo Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 45.710, de 14 de março de 2001;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 47.128, de 24 de setembro de 2002
Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa, criado e organizado pelo Decreto nº 46.045, de 23 de agosto de 2001 ;
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, criado e organizado pelo Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001 .
- Os Núcleos Regionais de Saúde de que trata a alínea "a" do inciso II deste artigo contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo e funcionam nas sedes das Coordenadorias de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Região Central do Estado, da Região Noroeste do Estado e da Região Oeste do Estado, respectivamente.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.988, de 19 de dezembro de 2013
Fica extinto o Departamento de Assistência à Saúde do Sistema Penitenciário, de que trata o inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001 .
O Núcleo de Administração do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e o Núcleo Administrativo do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha passam a ser órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, além de funcionarem, também, como órgãos detentores conforme previsto, respectivamente, no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001, e no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.128, de 24/09/2002 "Artigo 3º - O Núcleo Administrativo do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha passa a ser órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, além de funcionar, também, como órgão detentor, conforme previsto no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001."; (NR)
O Núcleo de Administração do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e o Núcleo Administrativo do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, além das que lhes são conferidas, respectivamente, pelo artigo 10 do Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001, e pelo artigo 11 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001, passam a ter, ainda, as seguintes atribuições:
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.128, de 24/09/2002 "Artigo 4º - O Núcleo Administrativo do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, além das que lhe são conferidas pelo artigo 11 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001, passa a ter, ainda, as seguintes atribuições:"; (NR)
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 8º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
elaborar levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
elaborar relação de materiais considerados, de acordo com a legislação específica, excedentes ou em desuso;
O Diretor do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e o Diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, além das que lhes são conferidas, respectivamente, pelo artigo 19 do Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001, e pelo artigo 15 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001, passam a ter, ainda, as seguintes competências:
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.128, de 24/09/2002 "Artigo 5º - O Diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, além das que lhe são conferidas pelo artigo 15 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001, passa a ter, ainda, as seguintes competências:"; (NR)
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de28 de abril de 1970;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigentes de subfrota, as previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
exercer as competências previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;
autorizar, por ato específico, as autoridades que lhes são subordinadas a requisitar transportes de material por conta do Estado.
O Diretor do Núcleo de Administração do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e o Diretor do Núcleo Administrativo do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, além das que lhes são conferidas, respectivamente, pelo artigo 21 do Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001, e pelo artigo 16 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001, passam a ter, ainda, as seguintes competências:
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.128, de 24/09/2002 "Artigo 6º - O Diretor do Núcleo Administrativo do Hospital de Custodia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, além das que lhe são conferidas pelo artigo 16 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001, passa a ter, ainda, as seguintes competências:". (NR)
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
Fica acrescentado ao artigo 16 do Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001 , o inciso VII, com a seguinte redação: "VII - fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução.".
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 47.128, de 24 de setembro de 2002
Fica acrescentada ao Capítulo IV do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001 , a Seção X, com o artigo 13-A, com a seguinte redação: "Seção X Das Atribuições Comuns Artigo 13-A - São atribuições comuns a todas as unidades: I - colaborar com outras unidades do Hospital de Custódia na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem os pacientes presos; II - prestar informações relativas à sua área de atividades, desde que com autorização superior; III - solicitar a colaboração de outras unidades do Hospital de Custódia para solução de problemas de relacionamento com os pacientes presos; IV - elaborar relatórios mensais de atividades com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área; V - notificar o Núcleo de Segurança e Disciplina dos casos de indisciplina; VI - coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários; VII - fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução.".
Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação:
o inciso I: "I - de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de Reabilitação Social Penitenciário;"; (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.025, de 16 de fevereiro de 2009
o inciso I: "I - 1 (uma) de Diretor Técnico de Departamento de Saúde, destinada ao Departamento de Reabilitação Social Penitenciário;"; (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.988, de 19 de dezembro de 2013
Ficam acrescentados ao artigo 30 do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001 , os incisos VI a IX, com a seguinte redação: "VI - articular com as instâncias gerenciais do Sistema Único de Saúde - SUS o atendimento à saúde do preso; VII - coordenar o sistema de notificação de doenças compulsórias no âmbito da Secretaria; VIII - propor ações de prevenção e assistência no âmbito da Secretaria; IX - elaborar as escalas de plantões, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997.".
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.988, de 19 de dezembro de 2013
As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vistas ao cumprimento deste decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os seguintes dispositivos do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001 :