Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.619 de 20 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica acrescentada ao Capítulo IV do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001 , a Seção X, com o artigo 13-A, com a seguinte redação: "Seção X Das Atribuições Comuns Artigo 13-A - São atribuições comuns a todas as unidades: I - colaborar com outras unidades do Hospital de Custódia na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem os pacientes presos; II - prestar informações relativas à sua área de atividades, desde que com autorização superior; III - solicitar a colaboração de outras unidades do Hospital de Custódia para solução de problemas de relacionamento com os pacientes presos; IV - elaborar relatórios mensais de atividades com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área; V - notificar o Núcleo de Segurança e Disciplina dos casos de indisciplina; VI - coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários; VII - fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução.".