Artigo 1º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.619 de 20 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As unidades a seguir relacionadas passam a subordinar-se diretamente ao Coordenador da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária:
I
Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, criado e organizado pelo Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 45.710, de 14 de março de 2001;
II
previstas nos incisos III e V a VIII do artigo 5º do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001 :
a
5 (cinco) Núcleos Regionais de Saúde;
b
Núcleo de Farmácia, organizado pelo Decreto nº 27.149, de 2 de julho de 1987;
c
Hospital Central, organizado pelo Decreto nº 28.672, de 10 de agosto de 1988;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 47.128, de 24 de setembro de 2002
d
Comissão de Padronização de Medicamentos;
e
Comissão de Equipamentos;
III
Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa, criado e organizado pelo Decreto nº 46.045, de 23 de agosto de 2001 ;
IV
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, criado e organizado pelo Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001 .
Parágrafo único
- Os Núcleos Regionais de Saúde de que trata a alínea "a" do inciso II deste artigo contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo e funcionam nas sedes das Coordenadorias de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Região Central do Estado, da Região Noroeste do Estado e da Região Oeste do Estado, respectivamente.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.988, de 19 de dezembro de 2013