Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.619 de 20 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Diretor do Núcleo de Administração do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e o Diretor do Núcleo Administrativo do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, além das que lhes são conferidas, respectivamente, pelo artigo 21 do Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001, e pelo artigo 16 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001, passam a ter, ainda, as seguintes competências:
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.128, de 24/09/2002 "Artigo 6º - O Diretor do Núcleo Administrativo do Hospital de Custodia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, além das que lhe são conferidas pelo artigo 16 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001, passa a ter, ainda, as seguintes competências:". (NR)
I
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
em relação à administração de material e suprimentos:
a
aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
b
assinar convites e editais de tomada de preços.