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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.619 de 20 de março de 2002

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Art. 3º

O Núcleo de Administração do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e o Núcleo Administrativo do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha passam a ser órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, além de funcionarem, também, como órgãos detentores conforme previsto, respectivamente, no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001, e no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.128, de 24/09/2002 "Artigo 3º - O Núcleo Administrativo do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha passa a ser órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, além de funcionar, também, como órgão detentor, conforme previsto no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001."; (NR)